As bizarrices para registrar um domínio no NIC.BR
As bizarrices para registrar um domínio no NIC.BR
Não é a primeira vez que tento registrar um domínio .br no NIC.BR e tenho o registro negado, aliás tive a honra de registrar o primeiro domínio brasileiro canalvip.com.br em 1995. Naquela época valia a política da auto regulamentação, palavra fortemente empregada e defendida pelo NIC.BR.
Passaram-se os anos e parece que as coisas não são mais como eram, e hoje adotaram uma política incompreensível para que se possa registrar um domínio, que já tenha sido registrado por outra pessoa e que depois tenha desistido de usar.
Vamos a um exemplo:
Alguém, não sei quando, registrou o domínio periciacontabil.com.br. Depois de algum tempo, abriu mão do domínio. O bom senso manda que o domínio seja colocado disponível para o primeiro que queira registrar, como em qualquer lugar do mundo. Mas no Brasil não é assim. O NIC.BR coloca o domínio é em processo de liberação, que consiste em que em determinada data quem tiver interesse, solicite o domínio registro. Se mais de uma pessoa pedir o registro, entra-se em um segundo processo para comprovar o direito ou preferência pelo uso do domínio. O processo por si só contem uma boa dose de ingenuidade porque, hoje, o domínio é a primeira coisa que alguém verifica para abrir uma empresa, e não se pode ficar esperando um processo burocrático para a empresa poder operar.
Para que se possa conseguir o domínio o NIC.BR criou uma norma bizarra:
1 - a entidade inscrita no processo de liberação deve deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado.
Será que é tão difícil perceber que essa solicitação é um completo absurdo uma vez que a obtenção de registro de marca leva pelo menos 2 anos no Brasil?
2 - o nome de domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra(s) ou expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico, descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente. Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses;
Juro que não é piada ! A regra é essa mesma !
Resumindo: O domínio periciacontabil.com.br teve seu registro indeferido para ser registrado pela entidade Centro Brasileiro de Perícia, que tem em seu contrato social, a execução de pericia contabil, entre outras. Aliás teve negado também o domínio cbp.com.br, pelo mesmo motivo.
sábado, 21 de julho de 2012